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Termos e condições


CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE

Obrigado por seu interesse em nosso produto.

Este software é fornecido pelo INSTITUTO AEQUITAS, PERICIAS, AVALIACOES E CONSULTORIA LTDA.

Ao comprar o direito de uso por determinado período de nosso software em qualquer plano você deverá concordar com todos os termos e condições gerais de uso desta página.

CLÁUSULA PRIMEIRA

- OBJETO DO CONTRATO -

  1. O presente contrato tem por objeto a Licença de Uso, de acordo com o planto contratado, do Software de Mensuração da Desvalorização de Áreas Remanescentes, a qual é cedida em caráter oneroso, não exclusivo, intransferível e por prazo determinado para utilização por parte da Contratante, não sendo permitida a utilização de cópia do sistema.
  1. O referido software é licenciado em sua versão completa, cabendo ao Contratante a escolha do plano de acordo com sua utilização.
  1. O software permite a Edição e Criação de mensurações ilimitadas pelo prazo escolhido pelo Contratante no momento da contratação.
  1. As Partes declaram que o Produto constitui solução tecnológica adequada para a Mensuração da Desvalorização de Áreas Remanescentes.
  1. O Contratante declara que teve acesso a todas as explicações e que conhece as funcionalidades dos sistemas informáticos relacionados ao objeto do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

- ATUALIZAÇÃO, SERVIÇOS ADICIONAIS, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO –

    1. O Contratante terá direito, sem ônus adicional, a utilizar atualiações lançadas durante a vigência deste contrato, do Produto originalmente contratado, destinadas a torná-lo mais abrangente e funcional, bem como aquelas disponibilizadas com o objetivo de corrigir eventuais falhas.
    1. As atualizações descritas no parágrafo anterior não se confundem com o lançamento e disponibilização de novos Módulos do sistema, os quais poderão ser oferecidos pela Contratada ao Contratante mediante nova negociação de valores para o licenciamento, de forma integrada ou não ao Produto original, mediante termo aditivo ao presente contrato.
    1. Para efeitos desse contrato, define-se serviços adicionais como toda ação por parte da Contratada com a finalidade de atender a um pedido da Contratante, caracterizada pela necessidade de desenvolver e executar novos serviços específicos, não contratados originalmente.
  1. Todas as requisições de serviços adicionais deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas à Contratada por escrito, através da ferramenta de Help Desk disponibilizada pela Contratada, contendo a identificação do solicitante e a tarefa a ser realizada. A Contratada compromete-se a apresentar à Contratante estudo da viabilidade da solicitação, cronograma e orçamento para execução, o qual terá por base a tabela de valor de referência das horas técnicas dos profissionais envolvidos:

 

Perfil profissional

Valor Hora técnica

Consultor Engenheiro

R$ 150,00

Analista

R$ 100,00

Desenvolvedor/Programador

R$ 85,00

Técnico/Suporte

R$ 65,00

  1. As novas funcionalidades desenvolvidas e oriundas dos serviços adicionais prestados, sempre que possíveis e viáveis, poderão ser incorporadas ao Produto, sem qualquer ônus para a Contratada, que permanecerá como única e exclusiva titular dos direitos sobre a propriedade intelectual delas decorrentes.
  2. Se houver a necessidade de executar serviços adicionais fora do horário normal de expediente comercial, serão cobrados adicionais de acordo com a Legislação vigente.
    1. Para efeitos desse contrato, define-se como serviço de suporte técnico toda a ação de atendimento técnico (serviço) prestado pela Contratada à Contratante com o propósito de manter o Produto operante, esclarecendo e resolvendo dúvidas relacionadas à instalação, configuração, operacionalização, e manutenção preventiva e corretiva para a resolução de falhas do sistema.
    1. Não integra o objeto deste contrato o suporte técnico a equipamentos, estrutura de rede, sistemas operacionais, software de terceiros, ou qualquer outro software diferente do contratado, bem como o suporte técnico aos prestadores pela Contratada.
    1. Para fazer uso dos serviços de suporte técnico/manutenção, a Contratante deverá estar obrigatoriamente em dia com os pagamentos ajustados neste contrato.
    1. O serviço de suporte técnico será prestado pela Contratada à Contratante durante a vigência deste contrato, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, para atendimento através de help-desk, e-mail e telefone.
    1. Os prazos para atendimento do suporte técnico são os seguintes:

Grau de severidade

Prazo de atendimento

Prazo de retorno

Serviço indisponível

Até 4 horas úteis

Até 8 horas úteis

Alto

Até 8 horas úteis

Até 12 horas úteis

Normal

Até 12 horas úteis

Até 24 horas úteis

  1. Entende-se por “Prazo de Atendimento" o tempo previsto para que a Contratada dê ciência ao Contratante acerca do problema relatado; e por “Prazo de Retorno” o tempo previsto para que a Contratada informe ao Contratante do prazo para solução do referido problema, podendo neste prazo, inclusive, já resolver o problema relatado, se for possível.
  2. Entende-se por horas úteis aquelas compreendidas no horário comercial.
  3. Os prazos definidos na cláusula 3.9 terão início a contar da geração do “ticket de serviço”, observando-se o horário de atendimento previsto na cláusula 3.8.

CLÁUSULA TERCEIRA

- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA -

    1. Sem prejuízo das demais obrigações decorrentes da lei ou do contrato, a Contratada tem as obrigações abaixo listadas:
  1. Outorgar à Contratante, nos termos deste contrato, a licença de uso do Produto, assim como realizar os serviços contratados no pacote de serviços mensal;
  2. Não divulgar dados da Contratante, ou quaisquer outras informações que não estejam relacionados ao objeto deste contrato.
    1. A Contratada não se responsabiliza por quaisquer danos diretos ou indiretos, lucros cessantes, indenizações, interrupção de negócios, perda de informações, decorrentes de:
  1. uso indevido do Produto, como por exemplo o preenchimento equivocado dos campos;
  2. Utilização de equipamentos que não contenham as especificações mínimas exigidas;
  3. Falhas ou defeitos na prestação dos serviços decorrentes de problemas nos equipamentos ou programas de computador da Contratante;
  4. Incompatibilidade entre o Produto e outros aplicativos instalados nos equipamentos da Contratante.
  5. Dificuldades técnicas relacionadas à rede, backup, banco de dados, ambiente remoto, hardware, software de terceiros ou quaisquer outros problemas não decorrentes diretamente da instalação e operação do Produto.

CLÁUSULA QUARTA

- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE -

    1. Sem prejuízo das demais obrigações decorrentes da lei ou do contrato, a Contratante tem as obrigações abaixo listadas:
  1. Fazer uso do Produto exclusivamente para os fins aos quais se destina, em conformidade aos termos e condições deste contrato e do Anexo I, considerando a expressa proibição quanto a sua reprodução, distribuição e comercialização, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
  2. Informar à Contratada acerca de qualquer alteração cadastral;
  3. Fornecer à Contratada informações fidedignas, nos prazos solicitados, por escrito;
  4. Prover e manter equipamentos e componentes de software compatíveis com a instalação e funcionamento do produto objeto deste Contrato, na forma das instruções técnicas apresentadas pela Contratante;

CLÁUSULA QUINTA

- REMUNERAÇÃO -

    1. O Contratante compromete-se a pagar à Contratada, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, os valores previstos no site de acordo com o plano escolhido.
    1. Sempre que a Contratada julgar necessária a presença de seus profissionais na sede da Contratante, com o intuito de avaliar, sugerir, corrigir ou resolver eventual problema ou situação existente e que possa estar prejudicando a operação do sistema contratado, como por exemplo em caso de manutenções de ordem preventiva e corretiva, treinamentos diversos, serviços diversos, consultorias, demais melhorias e quaisquer outras intervenções que se façam necessárias para permitir o bom e correto funcionamento do sistema, deverá ser encaminhada uma comunicação formal à Contratante, descrevendo a necessidade da visita, com a qual deverá concordar e passar o valor relativo ao serviço solicitado.

CLÁUSULA SEXTA

- VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZOS -

    1. A vigência do presente contrato terá início com a confirmação do pagamento do plano escolhido e se encerrando automaticamente com o escoamento do tempo de utilização escolhido.

CLÁUSULA SÉTIMA

- PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL -

  1. O sistema de propriedade da Contratada será disponibilizado online. Os direitos relativos a esses sistemas pertencem com exclusividade à Contratada, sendo protegidos por tratados internacionais e pelas Leis n. 9.609 e 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Este contrato não confere nenhum direito à Contratante sobre tais programas de computador além daqueles compreendidos na licença de uso, cuja vigência é determinada por este contrato.
  1. É vedado à Contratante reproduzir, customizar, emprestar, vender ou comercializar por qualquer modo, reinstalar, decompilar ou fazer engenharia reversa nos programas de computador de titularidade da Contratada.
  1. A Contratante se obriga a respeitar a propriedade intelectual da Contratada sobre o software licenciado, obrigando-se, por si e seus prepostos a envidar seus melhores esforços na cessação de eventuais atos de violação da propriedade intelectual da Contratada, mesmo quando não formalmente notificados pela mesma.
  1. Caso a o Contratante venha utilizar o Produto sem o devido licenciamento pela Contratada e, fora das condições aqui pactuadas, estará sujeito a sanção, tendo como base o disciplinado nas leis federais nºs.: 9609/98 e 9610/98 e demais medidas necessárias, administrativas ou judiciais, bem como, eventuais fixações de valores correspondentes.

CLÁUSULA OITAVA

- FORO -

    1. As partes elegem, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda ou decorrente deste instrumento.
    1. E, por estarem justas e acordadas, firmam este instrumento eletronicamente.